Neste ponto é quase certo que você já esteja engajado ou tenha pelo menos pesquisado algo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
Dispondo sobre o tratamento de dados pessoais, a mesma tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Desde que a obrigatoriedade da LGPD despontou, temos observado que uma parcela considerável da preparação para a mudança, tem tido como motivador apenas a possibilidade de sanções ou multas.
É claro que toda mudança vem acompanhada de desafios, contudo algumas empresas e assessorias tem dado um enfoque maior apenas na questão das penalidades e nãos nos aspectos positivos da nova lei. Não há compromisso maior com o seu cliente do que abraçar a LGPD e permitir que os mesmos possam usufruir de um ambiente mais seguro no que concerne a sua privacidade. Sim, sua privacidade, pois mesmo uma pessoa de caráter jurídico, também precisa ter os seus direitos preservados quando assume o seu papel como consumidor.
Se você ainda não iniciou, busque o diferencial abraçando a LGPD tendo em vista os seus aspectos positivos. Se já iniciou, agregue essa iniciativa a cultura de inovação na sua corporação, de modo que ela se estenda de forma natural a seus colaboradores e consequentemente a seus clientes.